
O SINIAV (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos)
Num prazo de cinco anos, todos os automóveis em circulação no país deverão possuir uma etiqueta eletrônica (espécie de um chip) contendo as informações do veículo. Entre elas, nome do proprietário, número do chassi e Renavam, placa, etc. Tais dados serão coletados por antenas espalhadas por pontos estratégicos duma cidade (aqueles com grande circulação de veículos). O SINIAV, baseado na tecnologia RFID (Radio Frequency Identification), fará tudo de forma automática. Isto significa que tudo acontecerá sem qualquer intervenção do motorista. Depois de capturadas, as informações seguirão para uma central de controle onde serão analisadas.
A cidade de São Paulo, por exemplo, deverá implantar o sistema até maio de 2008. Segundo estimativas, a cidade contará com 2.500 antenas receptoras e a comunicação entre esses pontos de coleta e a central será feita através da infra-estrutura de telefonia celular. Ou seja, tudo wireless. Porém desconhecemos detalhes técnicos do projeto. Estamos procurando e quando encontrarmos divulgaremos aqui no site. Por enquanto concluímos que se tudo funcionar conforme o esperado, estamos realmente falando dum hiper projeto. Afinal serão necessários equipamentos, leia-se excelentes, capazes de tratar os inúmeros estados do sistema e suas exigências. Eis algumas retiradas da resolução 212 de 13 de Novembro de 2006, pelo MINISTÉRIO DAS CIDADES – CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO:
Os equipamentos envolvidos deverão ser capazes de ler e escrever informações na placa eletrônica com as seguintes características:
Deve possibilitar a operação integrada com outros equipamentos de campo, através de interface aberta e conhecida como interface serial, paralela, USB ou ethernet;
Deve ter desempenho de leitura de pelo menos 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) das passagens dos veículos equipados com as placas eletrônicas;
Deve ter capacidade de leitura e gravação de dados nas placas eletrônicas a uma distância mínima de 5 metros;
Deve permitir a leitura de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 160 km/h, no mínimo;
Deve permitir a gravação de dados nas placas instaladas em veículos que estejam trafegando até 80 km/h, no mínimo;
Deve resistir a intempéries climáticas e poder funcionar a céu aberto, com proteção física mínima de IP 65 conforme a norma NBR 9883 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Já as placas:
Devem ter capacidade mínima de armazenamento de 1024 bits de informação, sem limite máximo de memória;
Devem possibilitar sua fixação nos veículos de tal forma que se tornem fisicamente inoperantes quando removidas da sua localização original;
Devem ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme janela de comunicação de dados informada pelo fabricante do veiculo;
* Na ausência desta informação, deverão ser fixadas no lado interno do pára-brisa dianteiro dos veículos, conforme determinações do órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo;
* No caso de veículos que não possuam pára-brisa, a placa eletrônica deverá ser fixada em local que garanta o seu pleno funcionamento.
Devem ter capacidade de serem lidas em qualquer condição climática, sem prejuízo da confiabilidade de 99,90% (noventa e nove vírgula noventa cento) de identificação do veículo;
A unicidade numérica das placas eletrônicas fornecidas deve ser garantida através de processo controlado pelo DENATRAN.
Ual…
Fechando…
No caso de São Paulo, quem possui um automóvel não precisará pagar para implantar a etiqueta eletrônica. A instalação será custeada pela Prefeitura, através de um fundo formado por recursos arrecadados com multas. Já as pessoas que não instalarem o equipamento serão multadas em R$ 127,69 e perderão cinco pontos na CNH.
Quanto às outras cidades, não sabemos.
É isso!